domingo, 23 de junho de 2013

Ler e escrever, eis a questão - Parte 4

No Reino de Portugal, nem todos os juízes sabiam ler e escrever


Tratou-se, na postagem anterior, do modo pelo qual alguém, no Reino de Portugal, tornava-se escrivão em algum dos tribunais do Reino, e das qualificações para isso exigidas, bem como das punições para aqueles que se atrevessem a não cumprir adequadamente suas obrigações. Mais curioso, no entanto, é saber que, por esse tempo (a primeira publicação sistemática das Ordenações (¹) data do início do Século XVII), muitos juízes pelo Reino afora eram analfabetos. Ora, perguntarão os leitores, como é que sabemos desse fato?
Era obrigação de cada tabelião ter um livro encadernado, no qual seriam registradas as "querelas" do lugar, que viessem a juízo. Até aí, nada demais. Mas o que vem em seguida, no texto das Ordenações, é surpreendente:
"O qual livro será assinado e numerado pelo juiz da terra, sabendo ler e escrever, e não sabendo, o será pelo seu superior." (²)

(1) Ordenações do Reino, de acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.
(2) Cf. as Ordenações do Reino, Livro Primeiro, Título LXXIX, § 29.


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