sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Direitos reais

De acordo com as Ordenações do Reino (*), eram estes, dentre outros, os direitos exclusivos do rei de Portugal:
- Nomear capitães para as forças tanto terrestres quanto marítimas;
- Nomear diversos funcionários encarregados da administração da justiça;
- Cunhar moeda;
- Cobrar imposto destinado às despesas de casamento do próprio rei ou para compor o dote de suas filhas;
- Impor o serviço militar e o fornecimento do que quer que fosse necessário em tempo de guerra;
- Tomar carros, bestas e navios que pertencessem aos súditos, sempre que precisasse deles;
- Exigir a construção de pontes em lugares nos quais sua real pessoa devia passar;
- Ainda que de uso público, estradas, ruas e rios navegáveis eram considerados "patrimônio real";
- Ilhas localizadas nas imediações do Reino também eram consideradas patrimônio real, assim como todos os portos;
- Minas de metais preciosos eram propriedade real, independente de onde fossem encontradas, vindo daí o direito à cobrança dos Reais Quintos (20%), tida como uma grande bondade, já que todo o metal devia, originalmente, pertencer ao rei;
- Pertenciam ao rei os bens cujo dono fosse desconhecido, ou que fossem produto de descaminho (contrabando);
- Finalmente, eram propriedade real os bens confiscados aos culpados de crime de lesa-majestade ou condenados por heresia, o que nos leva a perceber como a Inquisição era interessante, não é mesmo? Não é sem causa, pois, que os próprios monarcas ibéricos foram tão ágeis em acolhê-la em seus domínios. A esse respeito, o Livro V das Ordenações prescrevia (conforme Título Primeiro):
"E além das penas corporais que aos culpados no dito malefício forem dadas, serão seus bens confiscados, para se deles fazer o que nossa mercê for, posto que filhos tenham."
Pérfido sistema que, em nome da preservação da fé imposta a todo o Reino, deixava, eventualmente, crianças inocentes em completo desamparo!

(*) Ordenações do Reino, Livro Segundo, Título XXVI, de acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra. Vale lembrar que as Ordenações foram compiladas e publicadas pela primeira vez no início do Século XVII, mas muito da legislação que as compunha já existia bem antes disso.


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