terça-feira, 28 de agosto de 2012

Providências de El-Rei Dom João III contra fraudes no escambo

Nesta última postagem sobre questões relacionadas ao escambo entre portugueses e índios, trataremos de como até mesmo o rei de Portugal, D. João III, tomou providências no sentido de pôr termo às fraudes que se praticavam em detrimento dos nativos, dentre as quais o fornecimento de mercadorias de péssima qualidade, sempre a preços exorbitantes.
Ao estabelecer o Regimento de criação do Governo-Geral, o monarca lusitano fez incluir nas instruções destinadas a Tomé de Sousa, primeiro governador, a ordem de obstar os danos causados aos povos indígenas, mediante a fixação do preço das mercadorias que entravam no escambo. É Frei Gaspar da Madre de Deus quem conta:
"Querendo evitar D. João III as fraudes mencionadas, ordenou a Tomé de Sousa, primeiro Governador-Geral do Estado, em um dos capítulos do seu Regimento, que ele com os donatários taxassem o preço de todas as mercadorias, e não podendo o Governador vir pessoalmente a fazer esta diligência, cometeu-a ao Ouvidor-Geral Pedro Borges, que na Bahia se embarcava para as Capitanias do Sul com o fim de nelas abrir correição. Este Ministro convocou o Capitão-Mor, Ouvidor, Camaristas atuais, homens bons e os da governança, e com o parecer de todos determinou os preços dos resgates com mais equidade na Vila Capital de São Vicente, aos 28 de junho de 1550." (*)
Quanto ao resultado prático dessas disposições, pouco se poderia esperar, no entanto. O governador-geral, estabelecido na recém-fundada cidade do Salvador, estava longe demais da maior parte das Capitanias, principalmente se levarmos em consideração as enormes dificuldades de transportes e comunicações daqueles tempos; aliás, em muitas das ditas Capitanias, os próprios donatários jamais punham os pés. Como esperar que os preços fixados fossem, de fato, cumpridos?

(*) MADRE DE DEUS, Frei Gaspar da. Memórias para a História da Capitania de São Vicente, Hoje Chamada de São Paulo, do Estado do Brasil. Lisboa: Typografia da Academia, 1797, p. 67.


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