segunda-feira, 28 de julho de 2014

Sobre a obrigação de plantar árvores

As Ordenações do Reino, leis portuguesas compiladas e publicadas no início do Século XVII, mas que, em grande parte, já estavam em vigor muito antes disso, não eram exemplo de moderação nas penas, muito menos de equidade, isso de acordo com os atuais conceitos vigentes em sociedades democráticas. Algumas de suas disposições, no entanto, mereceriam ter dignas sucessoras.
Quer um exemplo, leitor? O § 26 do Título LXVI, Livro Primeiro, no qual é estabelecida a obrigação de que sejam plantadas árvores em terrenos baldios. Vamos "à letra da lei":
"...Farão semear e criar pinhais nos montes baldios, que para isso forem convenientes, e os farão defender e guardar. E nos lugares que não forem para pinhais, farão plantar castanheiros e carvalhos e outras árvores, que nas ditas terras se puderem criar. E constrangerão os donos das terras e propriedades, que façam plantar as ditas árvores nas partes em que menos as ocupem, fazendo sobre isso posturas, com as penas que lhes bem parecer..." (*)
A propósito, a obrigação de mandar plantar árvores era dos vereadores de cada localidade. Lei interessante, essa!

Árvores em fotografia infravermelha

(*) Ordenações do Reino, de acordo com a edição de 1824 da Universidade de Coimbra.


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